No mês em que se comemora o Dia da Amazônia, a discussão a respeito do avanço do agronegócio sobre as áreas de reserva ambiental ganha destaque em meio às notícias das muitas alterações climáticas ao redor do mundo. Em linhas gerais, a superexploração do meio ambiente pelo agronegócio (notadamente, a expansão desenfreada da pecuária extensiva e o aumento do cultivo alternado de soja e milho) provoca impactos ambientais que têm sido cada vez mais sentidos, ensejando discussões quanto à necessidade do desenvolvimento sustentável do agronegócio.
É preciso destacar que, apesar da diversificação da economia brasileira, o agronegócio ainda é muito importante para o país, o que ficou evidente durante a pandemia, quando o agronegócio foi considerado o principal alicerce econômico do Brasil. Para se ter uma ideia, estima-se que a participação do agronegócio no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro poderá ultrapassar os 30% em 2021.
O ponto posto em debate é que muito se tem argumentado que todo esse sucesso foi construído e é mantido às custas de graves danos ao meio ambiente, o que tem aumentado os alaridos para que as legislações ambientais protetivas sejam efetivamente cumpridas pelos setores econômicos.
Essa discussão inevitavelmente coloca o produtor rural como um dos protagonistas na construção de um modelo de agronegócio que congregue crescimento econômico com preservação ambiental, o que, por conseguinte, torna imprescindível uma abordagem sobre as consequências jurídicas decorrentes da prática de irregularidades ambientais.
Isto porque, preocupados com questões como estrutura, logística e desafios comerciais como, por exemplo, o vaivém das commodities brasileiras no mercado internacional, a questão da sustentabilidade não acaba sendo prioridade na pauta dos agropecuaristas.
Entretanto, o que muitos não sabem é que o futuro do agronegócio depende da preservação ambiental, já que problemas como desgaste do solo, o uso excessivo de agrotóxicos e o desmatamento com sua consequente influência no regime de chuvas implicarão em prejuízos em toda a produção rural, estimando-se que até mesmo safras inteiras poderão se tornar inviáveis, tal como já se vê atualmente das longas estiagens que têm castigado o setor agropecuário.
A questão da deficiência hídrica é especialmente preocupante para a produção agropecuária porque apenas 10% da produção agrícola brasileira é irrigada, o que equivale dizer que a maior parte da nossa agricultura depende integralmente do regime de chuvas. Por conseguinte, sem a cobertura vegetal nativa, especialistas entendem por prejudicada a evapotranspiração que transforma a água do solo em umidade no ar, o que reflete diretamente na diminuição das chuvas que fomentam a agropecuária.
Ou seja, a diminuição das chuvas e o aumento da temperatura do planeta seguramente reduzirá a capacidade produtiva das lavouras, podendo até mesmo comprometer safras inteiras.
É justamente por isso que se considera especialmente importante a manutenção de reservas legais nas propriedades rurais, porquanto é a cobertura vegetal que contribuí decisivamente para que o ciclo hidrológico funcione normalmente.
Quanto ao ponto, é preciso destacar que a legislação ambiental estabelece que todo imóvel rural deve manter um percentual mínimo de vegetação nativa, que é definido com base na região em que o imóvel rural está localizado, podendo variar entre 20%, 35% ou 80% da sua área total. O problema começa quando muitas áreas rurais possuem déficit em relação a esses percentuais, quando, então, se faz necessária a adoção de providências para compensar em unidades de conservação as áreas ambientais prejudicadas pela desastrosa ação humana.
Diante desse cenário, propõe-se a seguinte questão: é possível manter e aumentar a produção agrícola no Brasil sem provocar danos ao meio ambiente? Para a surpresa de muitos, especialistas ambientais afirmam categoricamente que sim, destacando-se a desnecessidade de se trocar florestas e matas nativas por áreas para cultivo agrícola e de criação de gado.
Considera-se que o motor por trás de tanto desmatamento e irregularidades ambientais é um patrimonialismo em busca de especulação imobiliária – que pode ser traduzida como a aquisição de áreas ou imóveis para aguardar sua valorização futura.
A despeito disso é que se diz que a principal arma contra a destruição do meio ambiente é a regularização fundiária, que concede direito de uso e posse da terra e, ao mesmo tempo, recupera áreas públicas ocupadas ilegalmente por grileiros.
Ao seu turno, a luta contra o desmatamento ilegal passa pela efetiva aplicação do ordenamento fundiário e do melhor pensamento da infraestrutura de modo a torná-la ambientalmente adequada, além de se fomentar práticas sustentáveis para a agropecuária e a exploração de florestas, vez que apenas o monitoramento e a fiscalização não têm resolvido o problema.
A desnecessidade da busca por novas áreas para cultivo também é alicerçada no fato de que é pouco praticada a recuperação de pastagens em áreas antes ocupadas por matas e florestas – que, ao contrário do que muitos pensam, possuem solo pobre e, por isso, demandam maior esforço técnico para exploração.
É dizer, não são necessárias novas áreas para comportar um rebanho maior ou para expandir plantações, mas, sim, a adoção de práticas sustentáveis para a recuperação de pastos descuidados e de terras degradadas.
No aspecto jurídico, a importância dessa pretendida política ambiental de sucesso é interessante para evitar as duras penalizações de agropecuaristas que praticam danos ambientais em suas propriedades, já que é muito
mais vantajoso para o produtor rural a adoção de práticas sustentáveis do que arcar com a responsabilização ambiental pelo eventual cometimento de tais crimes.
Agricultores e pecuaristas que não têm qualquer preocupação com a sustentabilidade do meio ambiente a longo prazo precisam de educação, cultura e formação técnica adequada, de modo a criar o necessário desenvolvimento sustentável do agronegócio. Ainda há tempo para isso.
Renato Dias dos Santos. Advogado graduado em Direito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) com especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).
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