
Crescem os pedidos de recuperação judicial de produtores rurais
[…]; a recuperação judicial do produtor rural pode ser traduzida na autorização de um plano para o pagamento mensal de todos os seus credores sem o comprometimento de toda a sua renda.
No mês em que se comemora o Dia da Amazônia, a discussão a respeito do avanço do agronegócio sobre as áreas de reserva ambiental ganha destaque em meio às notícias das muitas alterações climáticas ao redor do mundo. Em linhas gerais, a superexploração do meio ambiente pelo agronegócio (notadamente, a expansão desenfreada da pecuária extensiva e o aumento do cultivo alternado de soja e milho) provoca impactos ambientais que têm sido cada vez mais sentidos, ensejando discussões quanto à necessidade do desenvolvimento sustentável do agronegócio.
É preciso destacar que, apesar da diversificação da economia brasileira, o agronegócio ainda é muito importante para o país, o que ficou evidente durante a pandemia, quando o agronegócio foi considerado o principal alicerce econômico do Brasil. Para se ter uma ideia, estima-se que a participação do agronegócio no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro poderá ultrapassar os 30% em 2021.
O ponto posto em debate é que muito se tem argumentado que todo esse sucesso foi construído e é mantido às custas de graves danos ao meio ambiente, o que tem aumentado os alaridos para que as legislações ambientais protetivas sejam efetivamente cumpridas pelos setores econômicos.
Essa discussão inevitavelmente coloca o produtor rural como um dos protagonistas na construção de um modelo de agronegócio que congregue crescimento econômico com preservação ambiental, o que, por conseguinte, torna imprescindível uma abordagem sobre as consequências jurídicas decorrentes da prática de irregularidades ambientais.
Isto porque, preocupados com questões como estrutura, logística e desafios comerciais como, por exemplo, o vaivém das commodities brasileiras no mercado internacional, a questão da sustentabilidade não acaba sendo prioridade na pauta dos agropecuaristas.
Entretanto, o que muitos não sabem é que o futuro do agronegócio depende da preservação ambiental, já que problemas como desgaste do solo, o uso excessivo de agrotóxicos e o desmatamento com sua consequente influência no regime de chuvas implicarão em prejuízos em toda a produção rural, estimando-se que até mesmo safras inteiras poderão se tornar inviáveis, tal como já se vê atualmente das longas estiagens que têm castigado o setor agropecuário.
A questão da deficiência hídrica é especialmente preocupante para a produção agropecuária porque apenas 10% da produção agrícola brasileira é irrigada, o que equivale dizer que a maior parte da nossa agricultura depende integralmente do regime de chuvas. Por conseguinte, sem a cobertura vegetal nativa, especialistas entendem por prejudicada a evapotranspiração que transforma a água do solo em umidade no ar, o que reflete diretamente na diminuição das chuvas que fomentam a agropecuária.
Ou seja, a diminuição das chuvas e o aumento da temperatura do planeta seguramente reduzirá a capacidade produtiva das lavouras, podendo até mesmo comprometer safras inteiras.
É justamente por isso que se considera especialmente importante a manutenção de reservas legais nas propriedades rurais, porquanto é a cobertura vegetal que contribuí decisivamente para que o ciclo hidrológico funcione normalmente.
Quanto ao ponto, é preciso destacar que a legislação ambiental estabelece que todo imóvel rural deve manter um percentual mínimo de vegetação nativa, que é definido com base na região em que o imóvel rural está localizado, podendo variar entre 20%, 35% ou 80% da sua área total. O problema começa quando muitas áreas rurais possuem déficit em relação a esses percentuais, quando, então, se faz necessária a adoção de providências para compensar em unidades de conservação as áreas ambientais prejudicadas pela desastrosa ação humana.
Diante desse cenário, propõe-se a seguinte questão: é possível manter e aumentar a produção agrícola no Brasil sem provocar danos ao meio ambiente? Para a surpresa de muitos, especialistas ambientais afirmam categoricamente que sim, destacando-se a desnecessidade de se trocar florestas e matas nativas por áreas para cultivo agrícola e de criação de gado.
Considera-se que o motor por trás de tanto desmatamento e irregularidades ambientais é um patrimonialismo em busca de especulação imobiliária – que pode ser traduzida como a aquisição de áreas ou imóveis para aguardar sua valorização futura.
A despeito disso é que se diz que a principal arma contra a destruição do meio ambiente é a regularização fundiária, que concede direito de uso e posse da terra e, ao mesmo tempo, recupera áreas públicas ocupadas ilegalmente por grileiros.
Ao seu turno, a luta contra o desmatamento ilegal passa pela efetiva aplicação do ordenamento fundiário e do melhor pensamento da infraestrutura de modo a torná-la ambientalmente adequada, além de se fomentar práticas sustentáveis para a agropecuária e a exploração de florestas, vez que apenas o monitoramento e a fiscalização não têm resolvido o problema.
A desnecessidade da busca por novas áreas para cultivo também é alicerçada no fato de que é pouco praticada a recuperação de pastagens em áreas antes ocupadas por matas e florestas – que, ao contrário do que muitos pensam, possuem solo pobre e, por isso, demandam maior esforço técnico para exploração.
É dizer, não são necessárias novas áreas para comportar um rebanho maior ou para expandir plantações, mas, sim, a adoção de práticas sustentáveis para a recuperação de pastos descuidados e de terras degradadas.
No aspecto jurídico, a importância dessa pretendida política ambiental de sucesso é interessante para evitar as duras penalizações de agropecuaristas que praticam danos ambientais em suas propriedades, já que é muito
mais vantajoso para o produtor rural a adoção de práticas sustentáveis do que arcar com a responsabilização ambiental pelo eventual cometimento de tais crimes.
Agricultores e pecuaristas que não têm qualquer preocupação com a sustentabilidade do meio ambiente a longo prazo precisam de educação, cultura e formação técnica adequada, de modo a criar o necessário desenvolvimento sustentável do agronegócio. Ainda há tempo para isso.
*Renato Dias dos Santos | Sócio fundador do escritório Renato Dias dos Santos Advocacia & Consultoria | Advogado atuante em Direito do Agronegócio | Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) | Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) | Membro da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da OAB/MS | Integrante do Comitê Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB) | Site: www.renatodiasdossantos.adv.br | E-mail: advogado@renatodiasdossantos.adv.br
[…]; a recuperação judicial do produtor rural pode ser traduzida na autorização de um plano para o pagamento mensal de todos os seus credores sem o comprometimento de toda a sua renda.
[…] os grandes desafios do setor estão ligados, principalmente, à ineficiência da logística em todo o território nacional, à falta de armazenagem estática, aos entraves do seguro agrícola e às dificuldades relacionadas ao crédito rural, tratando-se, portanto, de uma conjuntura que remonta à própria formação da nossa economia agrícola.
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